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O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um documento técnico que estabelece as diretrizes para a identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho. Ele visa à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, minimizando a exposição a agentes nocivos, como químicos, físicos e biológicos.

Um projeto de PPRA consiste em um conjunto de ações planejadas e documentadas que devem ser executadas pela empresa para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. O projeto deve incluir:

  • Identificação dos Riscos: Levantamento dos agentes ambientais presentes no local de trabalho.
  • Avaliação de Riscos: Análise da intensidade e da frequência da exposição dos trabalhadores aos riscos identificados.
  • Medidas de Controle: Proposição de medidas para eliminar ou minimizar os riscos, como:
    • Implementação de técnicas de engenharia.
    • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
    • Adoção de práticas administrativas e organizacionais.
    • Treinamento: Proposição de treinamentos para os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção.
    • Monitoramento e Revisão: Estabelecimento de um plano para monitorar a eficácia das medidas implementadas e revisar o PPRA periodicamente.

Quem pode emitir o PPRA?

O PPRA deve ser elaborado por profissionais habilitados e com conhecimentos específicos na área de segurança do trabalho, incluindo:

  • Engenheiros de Segurança do Trabalho: Profissionais capacitados em engenharia de segurança e com conhecimento nas normas e práticas de prevenção de riscos.
  • Técnicos de Segurança do Trabalho: Profissionais especializados em segurança ocupacional, que têm a capacidade de identificar e avaliar riscos.
  • Médicos do Trabalho: Podem participar da elaboração do PPRA, principalmente na parte relacionada à saúde ocupacional.
  • Consultores de Segurança: Especialistas em segurança do trabalho que oferecem serviços de consultoria para a elaboração e implementação do PPRA.

Esses profissionais devem ter registro em seus conselhos de classe (CREA, CRM, etc.) e experiência na área.

Quais empresas precisam do PPRA?

O PPRA é obrigatório para todas as empresas que tenham trabalhadores sob seu controle, independentemente do número de funcionários ou do setor de atividade. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Indústrias: Fábricas de diversos segmentos, como metalúrgica, química, farmacêutica, etc.
  • Comércio: Lojas e estabelecimentos comerciais que tenham trabalhadores expostos a riscos.
  • Setor de Serviços: Empresas prestadoras de serviços, como limpeza, manutenção, construção, etc.
  • Instituições de Ensino: Escolas e universidades que atendem a alunos e funcionários.
  • Hospitais e Clínicas: Estabelecimentos de saúde que precisam garantir a segurança de funcionários e pacientes.

Legislações que englobam o PPRA

O PPRA deve estar em conformidade com várias legislações e normas regulamentadoras, incluindo:

  1. Norma Regulamentadora NR 9: Estabelece as diretrizes para a elaboração e implementação do PPRA.
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Em seu artigo 200, trata da responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro.
  3. Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): Normas específicas que podem ser relevantes para a segurança e saúde ocupacional.
  4. NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Embora o PCMSO seja um programa separado, ele deve ser elaborado em conjunto com o PPRA para uma abordagem integrada de segurança e saúde no trabalho.

O PPRA é um elemento fundamental na gestão da saúde e segurança ocupacional, sendo essencial para a identificação e controle dos riscos no ambiente de trabalho. Ele deve ser elaborado por profissionais habilitados e é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores. O cumprimento das legislações pertinentes assegura a proteção da saúde dos colaboradores e a conformidade legal das atividades empresariais.

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