Os treinamentos das Normas Regulamentadoras (NR) no Brasil são obrigatórios e visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, conforme exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles variam conforme o tipo de atividade e os riscos envolvidos, sendo realizados por instituições especializadas ou profissionais habilitados. Cada treinamento inclui partes teóricas e práticas, avaliações, e emissão de certificado após conclusão. A reciclagem periódica é obrigatória em algumas NRs. Agora, incluo um breve resumo das NRs solicitadas:
NR 10: Trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, exigindo medidas de controle e proteção para trabalhadores que atuam com instalações elétricas. O treinamento abrange os riscos elétricos, procedimentos de emergência, uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), entre outros. Exige 40 horas de formação inicial e reciclagem a cada dois anos.
NR 11: Refere-se ao Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, abrangendo segurança na operação de equipamentos como guindastes, empilhadeiras e pontes rolantes. O treinamento visa garantir que os operadores conheçam as normas de segurança, manuseiem adequadamente os equipamentos e evitem acidentes.
NR 12: Aborda a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, estabelecendo requisitos para garantir a proteção dos trabalhadores que operam ou realizam manutenção em máquinas. O treinamento foca em ensinar o uso correto dos dispositivos de segurança e a prevenção de acidentes relacionados a máquinas.
NR 13: Trata da Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, regulamentando a instalação, operação e manutenção desses equipamentos. O treinamento ensina os trabalhadores a operar caldeiras e vasos de pressão de forma segura, monitorando os riscos de explosões e vazamentos. Também prevê inspeções periódicas.
NR 18: Estabelece as condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, abrangendo normas para garantir a segurança dos trabalhadores em canteiros de obras. O treinamento cobre riscos específicos do setor, como quedas de altura, uso de equipamentos e andaimes, e medidas de proteção coletiva.
NR 33: Refere-se à Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, como tanques, silos e tubulações. O treinamento prepara os trabalhadores para reconhecer, avaliar e controlar os riscos em espaços confinados, além de procedimentos de resgate e uso de EPI adequado.
NR 35: Aborda o Trabalho em Altura, estabelecendo medidas de proteção para atividades realizadas acima de 2 metros. O treinamento inclui o uso de equipamentos de segurança, técnicas de resgate e prevenção de quedas. A reciclagem é necessária a cada dois anos ou quando houver mudanças nas condições de trabalho.
Essas NRs são essenciais para garantir a segurança no ambiente de trabalho em diversas indústrias e setores, e os treinamentos capacitam os trabalhadores para atuar de forma consciente e prevenir acidentes.
NRs – NORMAS REGULAMENTADORAS
Por quê devo me enquadrar?
NR é a sigla de Norma Regulamentadora. O Ministro de Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1º – Aprovar as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Portaria Nº 3.214, de 8 de junho de 1978 – DOU de 06/07/1978
Qual a importância das NRs no cenário jurídico?
Vale ressaltar a importância das NR’s no cenário jurídico, o direito brasileiro tem por sua fonte principal a LEI. As leis apresentam uma ordem de hierarquia, na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau (Pirâmide de Hans Kelsen). Os instrumentos normativos estão previstos no art. 59 da CRFB e são os seguintes: emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Sendo assim, em uma possível demanda jurídica, com a finalidade de trazer luz sobre fatos que tenha relação com problemas nascidos durante a operação destes equipamentos, as NR’s servirão como fonte para sanar eventuais controvérsias.
Qual a importância das NRs no processo produtivo do Brasil?
Como elas são leis e preconizam a segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente, elas tipificam o Empregador e seus comitentes, serviçais ou pré postos, como responsáveis pela adequação no ambiente de trabalho, imputando a esses as consequências da inobservância das mesmas, respondendo na área Trabalhista, Civil e Criminal.