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A norma NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos entrou em vigor a partir de hoje, 02 de janeiro de 2024. O objetivo dessa Norma Regulamentadora é estabelecer requisitos e medidas preventivas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Campo de aplicação da NR-38

As disposições presentes na NR-38 aplicam-se a diversas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo:

- Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a destinação final.
- Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos.
- Capina, roçagem e poda de árvores.
- Manutenção de áreas verdes.
- Raspagem e pintura de meio-fio.
- Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos.
- Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e estruturas semelhantes.
- Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis.
- Limpeza de praias.
- Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos.
- Disposição final de resíduos.

Conceitos de resíduos sólidos urbanos

Para fins de interpretação e aplicação da norma, a NR-38 especifica os conceitos de resíduos sólidos urbanos, que incluem:

- Resíduos domésticos.
- Resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares aos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que não sejam de responsabilidade do gerador conforme a norma legal ou administrativa.
- Resíduos originários das atividades listadas no item 38.2.1 da norma.

Exclusões de aplicação da NR-38

A NR-38 não se aplica às atividades de manejo dos seguintes tipos de resíduos:

- Resíduos industriais, conforme a Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25).
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico.
- Resíduos da construção civil.
- Resíduos agrossilvopastoris.
- Resíduos de serviços de transporte.
- Resíduos de mineração.

Diretrizes para o PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, deve considerar também disposições da NR-38. Por exemplo, a norma estabelece que o PCMSO deve incluir um programa de imunização ativa, especialmente contra tétano e hepatite B, com base na avaliação dos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Treinamentos normativos

A NR-38 obriga as empresas a realizarem treinamentos específicos para seus empregados, levando em consideração as atividades realizadas e os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

O treinamento inicial deve ter uma carga horária de 8 horas, sendo 4 horas de conteúdo teórico e 4 horas de conteúdo prático. O conteúdo teórico deve abordar os seguintes tópicos:

- Condições e meio ambiente de trabalho, incluindo riscos graves e iminentes, e o direito de recusa, conforme a NR-01.
- Perigos identificados, riscos avaliados e as medidas adotadas no PGR.
- Uso e conservação de vestimentas de trabalho e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Aspectos ergonômicos do trabalho, incluindo técnicas de movimentação de carga.
- Procedimentos em caso de acidentes de trabalho, inclusive com material biológico.
- Noções de sinalização de segurança no trânsito.
- Noções de primeiros socorros.

Já o conteúdo prático do treinamento deve incluir:

- Manuseio e movimentação de carga.
- Operação de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, quando aplicável.
- Sinalização de segurança no trânsito.
- Recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono da área de trabalho, quando necessário.

Outros requisitos da NR-38

Além dos tópicos mencionados, a NR-38 aborda outras questões importantes, como:

- Veículos, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
- Procedimentos para coleta de resíduos sólidos.
- Técnicas de varrição.
- Poda de árvores.
- Equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho adequadas.

Para mais informações sobre a NR-38, você pode acessar o texto completo da norma no site oficial do Governo:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-38-atualizada-2022-1.pdf

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